- 1 -O limite máximo para a acumulação de funções docentes em regime de tempo integral noutras instituições de ensino superior é de seis horas letivas semanais, sem prejuízo das funções docentes e outras exercidas na UAL.
- 2 -A acumulação carece em cada caso de autorização do Conselho de Administração da CEU, Entidade Instituidora, ouvidos o Diretor do respetivo Departamento e o Reitor.
- 3 -A acumulação referida no n.º 1) deve ser solicitada pelo interessado antes do início do semestre a que se reporta.
- 4 -O pedido de acumulação deve ser instruído em formulário próprio, contendo a indicação do tipo de curso, unidade curricular, número de horas semanais a lecionar e respetivo horário validado e com a solicitação da instituição beneficiária da colaboração, quando necessário.
Artigo 26.º — Acumulações
Vigente desde: 28/03/2022