- 1 -O desempenho dos docentes será avaliado, nos termos do RADUAL nas quatros vertentes funcionais a que se refere o mesmo regulamento.
- 2 -Será fornecida a cada docente informação avaliativa do seu desempenho.
- 3 -A avaliação terá em atenção o perfil atribuído a cada docente nos termos dos procedimentos da avaliação do desempenho.
Artigo 5.º — Processo
Vigente desde: 28/03/2022