Sem prejuízo do disposto nos números 9 e 10 do artigo 9.º do presente regulamento, o beneficiário recebe o apoio através de:
- a)Transferência bancária ou cheque entregue pelos serviços de Tesouraria do Município de Bombarral, podendo o mesmo ser expedido para o respetivo endereço de residência;
- b)Bens ou serviços diretamente adquiridos pelo Município do Bombarral, mas destinados ao beneficiário.