- 1 -O apoio à Natalidade consiste na atribuição pela Junta de Freguesia Vila-Fria e Vizela (S. Jorge) de:
- a)Um Kit Bebé;
- b)Um subsídio pecuniário sob a forma de reembolso de despesas elegíveis a atribuir aos nascimentos ocorridos após 01.01.2026, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança num total de 250,00€.
- 2 -Os apoios descritos no ponto anterior devem ser requeridos até 90 dias após o nascimento da criança.
- 3 -O Kit Bebé referido na alínea a) do n.º 1 do presente ponto, consiste num cabaz de produtos essenciais (cremes e fraldas entre outros) e será entregue no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do requerimento para o efeito.
- 4 -O valor referido na alínea b) do n.º 1 do presente ponto, será pago por meio de cheque ou transferência bancária, no prazo máximo de 90 dias após a aprovação do requerimento para o efeito e mediante a apresentação de faturas relativas a despesas com a criança, em nome e com o número de identificação fiscal desta, que sejam adquiridos em estabelecimentos comerciais do concelho de Felgueiras totalizando montante igual ou superior ao valor do subsídio (250,00€).
- 5 -São elegíveis as despesas em bens consideradas indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente:
- a)Alimentação e vestuário;
- b)Fraldas e produtos de higiene;
- c)Vacinas extra Plano Nacional de Vacinação e medicamentos mediante receita médica.
- 6 -O valor indicado e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação do Executivo.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/03/2026