O incentivo previsto no presente Regulamento abrange as crianças que nasçam após 01.01.2026 e estejam integradas em agregados familiares efetivamente residentes e recenseados na Freguesia de Vila-Fria e Vizela (S. Jorge).
O incentivo previsto no presente Regulamento abrange as crianças que nasçam após 01.01.2026 e estejam integradas em agregados familiares efetivamente residentes e recenseados na Freguesia de Vila-Fria e Vizela (S. Jorge).