O presente Regulamento aplicar-se-á às crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2026 inclusive, desde que nessa data se mostrem preenchidos os requisitos constantes do artigo 5.º, do presente Regulamento;
O presente Regulamento aplicar-se-á às crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2026 inclusive, desde que nessa data se mostrem preenchidos os requisitos constantes do artigo 5.º, do presente Regulamento;