- 1 -Não estando reunidas as condições do número anterior deve ser feita prova de que tal não é possível por razões que não são imputadas ao requerente ou requerentes e, neste caso, a Junta de Freguesia deliberará sobre a atribuição, ou não, dos apoios;
- 2 -No caso de os beneficiários dos apoios serem gémeos a atribuição destes é proporcionalmente atribuído.
Artigo 7.º
Vigente desde: 25/03/2026