Regulamento de Cronista Oficial da Cidade de Elvas
Lei habilitante, âmbito e objeto
Qualidades da pessoa a nomear
A pessoa a nomear para o exercício da função de Cronista Oficial deve possuir as seguintes qualidades:
Nomeação
A nomeação será feita por deliberação de Câmara mediante proposta fundamentada dos serviços.
Funções do cronista
Qualidades da pessoa a nomear
A distinção de Cronista Oficial da Cidade é estritamente a título exclusivamente honorífico, sem ser outorgado nenhum direito administrativo ou económico.
Pagamento de despesas
O trabalho do Cronista Oficial, que dedica o seu tempo à cidade, sendo puramente honorífico e não remunerado, não pode no entanto resultar-lhe oneroso. Em justa retribuição dos serviços que presta, o Município atenderá os gastos correntes que derivem do exercício das suas funções, facultando-lhe o espaço e meios materiais que precisa para o melhor desempenho das mesmas.
Nomeação do Cronista
Delegação e Subdelegação de Competências
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de maio de 2018. - O Diretor de Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
311318595