- 1 -Os beneficiários de apoio concedido ao abrigo do presente Programa ficam obrigados, durante a vigência deste:
- a)Manter a atividade da empresa;
- b)Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Não ter dívidas ao Município;
- d)Não estar em processo de insolvência ou equivalente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para o cancelamento do apoio e torna exigível a devolução ao Município, do valor do apoio entretanto processado.
- 3 -Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.
Artigo 11.º — Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Vigente desde: 26/03/2021