- 1 -O pedido de apoio deve ser requerido, obrigatoriamente, pelo candidato de forma digital, mediante submissão de candidatura eletrónica, em formulário próprio, constante do sítio oficial do Município (www.cm-smpenaguiao.pt), anexando toda a informação e documentação exigida para validar as condições de elegibilidade do apoio.
- 2 -Para este efeito é publicado um aviso, no mesmo sítio (www.cm-smpenaguiao.pt), anunciando a abertura de candidatura e onde consta toda a informação relativa a este Programa.
- 3 -As candidaturas são aprovadas até ao limite da dotação disponível no aviso, sendo considerada a ordem de submissão das mesmas.
- 4 -O formulário de candidatura deve ser instruído com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do candidato empresarial;
- b)Sede/domicílio fiscal empresarial;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português e da segurança social do respetivo representante legal da empresa, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Programa Extraordinário de apoio e incentivo ao comércio local do concelho de Santa Marta de Penaguião";
- g)Código de acesso à certidão permanente (empresas);
- h)Cópia do pacto social atualizado (somente nos casos aplicáveis);
- i)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social, podendo em alternativa ser disponibilizado ao Município autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- j)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo em alternativa ser disponibilizado ao Município autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- k)Código de acesso ao Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- l)Informação Empresarial Simplificada referente ao ano 2019;
- m)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o IBAN do candidato;
- n)Informação de início de atividade extraída do Portal da Autoridade Tributária:
- o)Comprovativo de pagamento de IMI do ano 2020.
- 5 -O prazo de apresentação de candidaturas ao presente Programa inicia-se no dia seguinte à publicação do aviso referido no n.º 2 do artigo 10.º e durará pelo período de dois meses.
- 6 -A apresentação de candidatura ao presente Programa fora do prazo referido no número anterior, bem como as que não cumpram os requisitos exigíveis neste regulamento, são automaticamente excluídas.
- 7 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, o Município reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos que entender necessários para a sua aprovação, os quais são colocados através de notificação a realizar por correio eletrónico, devendo o candidato responder no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 8 -Findo o prazo previsto no número anterior, sem que tenham sido prestados pelo candidato os esclarecimentos ou fornecidos os elementos complementarmente requeridos, a candidatura é rejeitada.
- 9 -À candidatura é atribuído um número sequencial de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, seja a candidatura declarada aprovada.
- 10 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura é sempre notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 11 -Deferido o pedido, o apoio é processado pelo Município e liquidado ao candidato através de transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 26/03/2021