- 1 -Deve ser produzido, até três meses após o início do Programa, um relatório intercalar de execução.
- 2 -Deve ser produzido, até dois meses após o término do Programa, um relatório final de execução do mesmo, para apresentação aos órgãos municipais, com os resultados da respetiva execução e que deve incluir os montantes financiados, por regime de apoio.
Artigo 15.º — Relatório de execução
Vigente desde: 26/03/2021