- 1 -A dotação do Programa é de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) para as empresas e empresários em nome individual que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 2.º
- 2 -O presente Programa cessará a atribuição dos apoios nele previsto com a completa utilização da dotação prevista no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º — Dotação do Programa de Apoio
Vigente desde: 26/03/2021