- 1 -Após a recolha de propostas, segue-se um espaço de cinco dias tendo em vista o saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados de acordo com o n.º 3 do artigo anterior, que tem por finalidade verificar se da proposta constam todos os elementos propostos a apresentar.
- 2 -Caso se verifique a falta de algum elemento proposto, o proponente será notificado pela Comissão de Análise Técnica das Propostas para, querendo, apresentar os elementos em falta no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 10.º — Saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados
Vigente desde: 10/03/2023