- 1 -Nos meses de maio e junho procede-se à recolha de propostas através de plataforma digital disponibilizada para o efeito.
- 2 -A plataforma digital encontra-se disponível na página do Município, em menu específico destinado ao Orçamento Participativo.
- 3 -As propostas serão obrigatoriamente instruídas com o formulário digital e o enquadramento orçamental detalhado e justificado, de acordo com o previsto nos n.os 3, 5 e 6 do artigo 18.º do presente Regulamento, sem embargo da junção de outros elementos julgados pertinentes pelo proponente.
- 4 -As propostas carecem de parecer prévio da entidade administrativa que superintenda nos espaços sobre os quais a intervenção venha a ser proposta.
Artigo 9.º — Recolha de propostas, modo de apresentação e elementos das propostas
Vigente desde: 10/03/2023