- 1 -O Orçamento Participativo terá uma participação de base individual, na qual cada cidadão tem um voto, por cada uma das modalidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -O processo do Orçamento Participativo é aberto à participação de todos os cidadãos, com mais de 18 anos, recenseados no Município de Carregal do Sal.
- 3 -À Câmara Municipal compete operacionalizar e garantir o cumprimento das disposições do presente artigo, bem como do artigo 11.º, designadamente no que diz respeito à implementação de critérios que obviem a eventuais omissões e a falta de rigor na votação.
Artigo 16.º — Modelo de participação
Vigente desde: 10/03/2023