Os cidadãos ou instituições interessados podem participar:
- a)Através da apresentação de propostas na plataforma digital disponibilizada para o efeito;
- b)No período de cinco dias úteis previstos para recurso, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;
- c)Na votação dos projetos, com direito a apenas um voto por pessoa e por cada uma das modalidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º, na plataforma digital disponibilizada para o efeito.