A Comissão de Análise Técnica das Propostas, nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, é composta pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, por três técnicos municipais, por um elemento de cada partido com representação na Assembleia Municipal e por um representante das entidades culturais, desportivas, recreativas e de solidariedade social.
Artigo 6.º — Comissão de Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 10/03/2023