- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pela Câmara Municipal de Carregal do Sal.
- 2 -O montante anual ora referido será distribuído pelas duas modalidades enunciadas no n.º 2 do artigo anterior, numa percentagem de 60 % e 40 %, respetivamente, sem prejuízo de ser definido, por cada modalidade um montante específico.
- 3 -O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.
Artigo 5.º — Componente orçamental
Vigente desde: 10/03/2023