- 1 -A oferta de lugares de estacionamento reservado a operações de carga e descarga deve ser adequada às necessidades comerciais da zona e efetuada de modo a permitir uma boa circulação e fluidez do trânsito, a pedido dos interessados ou por iniciativa da Câmara Municipal.
- 2 -A delimitação das zonas destinadas a cargas e descargas e o respetivo horário autorizado deverão ser devidamente assinalados através de sinalização adequada, de acordo com a legislação aplicável.
- 3 -O mesmo espaço pode ser utilizado por outros veículos fora do horário autorizado.
- 4 -As operações de carga e descarga devem adequar-se ao tempo estritamente necessário ao efeito.
Artigo 12.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 18/03/2024