- 1 -As zonas de estacionamento de duração limitada são as seguintes:
- a)Vila de Mafra - Zona 1;
- b)Vila de Mafra - Zona 2;
- c)Vila da Ericeira - Zona 1;
- d)Vila da Ericeira - Zona 2;
- e)Vila da Malveira - Zona 1.
- 2 -A zona de estacionamento referida na alínea a) do número anterior compreende a parte ou o todo das seguintes vias/ruas e locais, de acordo com a planta de localização, identificada como Anexo I do presente regulamento:
- a)Alameda da EPI;
- b)Av. 25 de Abril;
- c)Largo da Boavista;
- d)Largo do Conde Ferreira;
- e)Largo General Humberto Delgado;
- f)Largo Ilha da Madeira;
- g)Rua do Canal;
- h)Rua dos Bombeiros Voluntários de Mafra;
- i)Rua José Elias Garcia;
- j)Rua Serafim da Paz Medeiros e parque de estacionamento adjacente;
- k)Rua Serpa Pinto;
- l)Rua Victor Cordon;
- m)Travessa da Cameleira;
- n)Terreiro D. João V.
- 3 -A zona de estacionamento referida na alínea b) do n.º 1 compreende todo o estacionamento do edifício dos Paços de Concelho, em Mafra, de acordo com a planta de localização, identificada como Anexo II do presente regulamento.
- 4 -A zona de estacionamento referida na alínea c) do n.º 1 compreende a parte ou o todo das seguintes vias/ruas e locais, de acordo com a planta de localização, identificada como Anexo III do presente regulamento:
- a)Calçada da Baleia;
- b)Largo dos Condes da Ericeira;
- c)Rua Capitão João Lopes;
- d)Rua das Furnas;
- e)Rua Prudêncio Franco da Trindade;
- f)Rua Raul Duarte Gomes;
- g)Praça dos Navegantes;
- h)Largo de Santa Marta;
- i)Rua Dr. Eduardo Burnay.
- 5 -A zona de estacionamento referida na alínea d) do n.º 1 situa-se no Parque do Largo de São Sebastião (zona contígua à Ermida), conforme o Anexo IV do presente regulamento.
- 6 -A zona de estacionamento referida na alínea e) do n.º 1 compreende a parte ou o todo das seguintes ruas e zonas da Vila da Malveira, de acordo com a planta de localização, identificada como Anexo V do presente regulamento:
- a)Av. José Batista Antunes;
- b)Largo Marcelino Simões;
- c)Rua Dr. Mário Madeira;
- d)Rua 1.º de Maio;
- e)Rua Professor Armando Lucena;
- f)Largo da Feira;
- g)Rua Carlos Purificação de Sousa;
- h)Alameda Prof. Dr. Leite Pinto.
- 7 -Poderão ser criadas outras zonas de estacionamento de duração limitada pela Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Zonas de estacionamento
Vigente desde: 18/03/2024