A atribuição da licença de lugares reservados não faz o Município de Mafra incorrer em responsabilidade, a qualquer título, perante o titular, designadamente por eventuais furtos, deterioração dos veículos parqueados ou de bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 19.º — Responsabilidade nos lugares de estacionamento privativo
Vigente desde: 18/03/2024