- 1 -São constituídas, pelo presente regulamento, na Vila da Ericeira, três zonas exclusivas destinadas ao estacionamento de residentes, designadas por ZEER 1 - Zona Norte da Ericeira; ZEER 2 - Zona Central e ZEER 3 - Zona Sul, conforme o Anexo VI deste regulamento.
- 2 -Os residentes autorizados poderão estacionar nos espaços definidos como ZEER da sua zona de residência ou nos espaços ZEER da zona imediatamente adjacente.
Artigo 26.º — Zonas exclusivas para estacionamento de residentes
Vigente desde: 18/03/2024