Instrução dos pedidos do cartão de residente
- 1 -O pedido de emissão do cartão de residente, bem como a sua renovação, far-se-á através do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão cuja reprodução deve ser previamente e expressamente autorizada; e passaporte, tratando-se de cidadãos estrangeiros;
- b)Comprovativo de morada emitido pela Autoridade Tributária ou extraído do Portal das Finanças, atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, autorização de residência ou outro título que ateste a residência habitual e permanente no local;
- c)Recibo de água ou luz ou outros documentos passíveis de comprovar o direito à utilização do fogo;
- d)Fotocópia do registo de propriedade do veículo ou os respetivos documentos comprovativos, nas situações mencionadas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
- e)Carta de condução.
- 2 -Qualquer alteração dos documentos ou elementos de informação que constam dos pedidos referidos no n.º 1, designadamente a mudança de domicílio ou de veículo, devem ser de imediato comunicados à Câmara Municipal de Mafra e o cartão de residente ser devolvido, sob pena de ser declarada a caducidade do direito à atribuição do cartão.
- 3 -Os pedidos referidos no n.º 1 poderão ser efetuados através de meios digitais admitidos pela autarquia e disponibilizados aos utilizadores.
- 4 -Sempre que exista necessidade, por motivos ponderosos e fundamentados, designadamente de ordem gestionária ou tecnológica, a autarquia pode efetuar, por sua iniciativa, a recolha, substituição ou anulação dos cartões.