- 1 -Poderão ter direito a um cartão de residente as pessoas singulares que residam em fogos situados dentro de uma ZEER, desde que:
- a)Se trate de habitação correspondente ao local de residência habitual e permanente do interessado e a que corresponda o seu domicílio fiscal;
- b)O bem imóvel não disponha de lugar de parqueamento, garagem, logradouro ou similar;
- c)Sejam proprietários, adquirentes com reserva de propriedade ou locatários em regime de locação financeira, de um veículo automóvel ou tenham o direito de utilização ou a posse, comprovada, de um veículo automóvel.
- 2 -A atribuição de cartão de residente importa o pagamento de uma taxa anual de € 20, sendo devido o pagamento de uma taxa de € 10 pela respetiva renovação.
Artigo 29.º — Titulares do cartão de residente
Vigente desde: 18/03/2024