- 1 -A Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação devem assegurar o preenchimento das fichas de máquinas e viaturas, respeitando os modelos definidos, sendo depois a informação considerada na contabilidade de gestão, para imputação ao bem ou serviço.
- 2 -Ao disposto no número anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, o definido para as fichas de mão-de-obra.
Artigo 102.º — Procedimentos Relativos a Máquinas e Viaturas
Vigente desde: 05/03/2025