- 1 -O Município de Freixo de Espada à Cinta pode contrair empréstimos de curto, médio e longo prazo, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- 2 -Os empréstimos de curto prazo, com maturidade até 1 (um) ano, são contraídos apenas para ocorrer a dificuldades de Tesouraria, devendo ser amortizados no próprio ano civil.
- 3 -Os empréstimos a médio e longo prazo podem ser contraídos para aplicação em investimentos ou para assegurar o reequilíbrio financeiro do Município de Freixo de Espada à Cinta.
- 4 -O recurso a empréstimos de curto, médio e longo prazo obedece aos limites de endividamento fixados na Lei.
- 5 -Para o cálculo do limite de empréstimos relevam as entidades do setor empresarial local e as demais instituições nos termos e condições estabelecidos na lei.
- 6 -No âmbito do endividamento bancário, cabe à Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento proceder ao cálculo do limite de endividamento e informar sobre o enquadramento legal.
Artigo 103.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 05/03/2025