- 1 -Todos os elementos dos ativos fixos tangíveis, dos ativos intangíveis e de propriedades de investimento, são sujeitos a Registo de Cadastro e Inventário de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O Registo de Cadastro e Inventário, mencionado no número anterior, compreende todos os bens de domínio privado de que o Município de Freixo de Espada à Cinta seja titular e/ou possua o seu controlo, bem como todos os bens de domínio público que lhe seja cometida posse, administração e/ou controlo.
- 3 -Acrescem ainda aos bens do ativo fixo, e, deste modo, ao inventário, os custos relativos a benfeitorias e grandes reparações desde que se enquadrem nas normas de contabilidade pública.
Artigo 118.º — Cadastro e Inventário
Vigente desde: 05/03/2025