- 1 -Os critérios de mensuração dos bens do ativo fixo a ser utilizados são os resultantes do POCAL e do SNC-AP, definidos para os ativos fixo tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento.
- 2 -Quando ocorra transferência de bens para outras entidades, o valor a atribuir será o constante dos registos contabilísticos da entidade de origem, salvo exista disposição que fixe um valor diferente.
Artigo 128.º — Critérios de Mensuração
Vigente desde: 05/03/2025