- 1 -Em cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 5, do RGPC, o Município de Freixo de Espada à Cinta, através do Responsável pelo Cumprimento Normativo, promoverá o acompanhamento regular da implementação do Sistema de Controlo Interno, designadamente através da realização de auditorias aleatórias, reportando superiormente os seus resultados e eventuais condicionantes, com vista à implementação das necessárias medidas corretivas ou de aperfeiçoamento.
- 2 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo deve elaborar os Relatórios previstos no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em vigor no Município de Freixo de Espada à Cinta.
Artigo 140.º — Controlo Interno
Vigente desde: 05/03/2025