- 1 -As dúvidas de interpretação decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por intermédio de Despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, sob proposta dos responsáveis das respetivas Unidades Orgânicas e após pronúncia do Responsável pelo Cumprimento Normativo.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por meio de deliberação da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
Artigo 145.º — Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 05/03/2025