- 1 -O presente Regulamento será publicado e divulgado através de:
- a)Distribuição protocolada a todos os Dirigentes, Unidades e Gabinetes, do Município de Freixo de Espada à Cinta;
- b)Publicação na intranet do Município de Freixo de Espada à Cinta, para conhecimento generalizado dos demais trabalhadores, prestadores e/ou colaboradores;
- c)Publicação externa através do sítio da internet do Município de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -Sempre que se considere necessário, nomeadamente quando forem detetadas alterações legislativas, lacunas ou falhas no Sistema de Controlo Interno, proceder-se-á a alterações, aditamentos ou revogações a este diploma, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e aprovação do Órgão competente.
Artigo 146.º — Publicidades e Alterações
Vigente desde: 05/03/2025