- 1 -As Apólices de Seguros devem encontrar-se ajustadas às necessidades do Município de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira e ao Gabinete Jurídico, ainda que sob proposta e articulação com as demais Unidades Orgânicas, subscrever e gerir as Apólices de Seguros do Município de Freixo de Espada à Cinta.
- 3 -A gestão das Apólices de Seguros compreende a contratação e acompanhamento dos Contratos de Seguro e a gestão e acompanhamento dos sinistros participados no âmbito desses Contratos.
- 4 -Compete aos respetivos Gestores dos Contratos o acompanhamento da sua execução, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira e o Gabinete Jurídico, os quais devem dar apoio, sempre que solicitado, no âmbito dos sinistros ocorridos.
- 5 -Sempre que ocorra um acidente de viação, todos os procedimentos, inerentes serão da responsabilidade da unidade orgânica que gere as viaturas.
- 6 -No caso de ocorrer um acidente de trabalho com os trabalhadores do Município, o processo é iniciado por comunicação do respetivo dirigente, sendo os restantes procedimentos tramitados na Secção de Recursos Humanos.
- 7 -Os elementos relativos à participação de sinistros devem ser comunicados no prazo de dois dias úteis à corretora, sendo que a participação de sinistros deve ser sempre avaliada em função das condições, nomeadamente no que à franquia diz respeito.
- 8 -Sempre que das informações constantes de um processo de sinistros se conclua pela negligência ou qualquer outro facto associado à não intervenção atempada dos serviços, (por exemplo, deficiente estado de conservação, reparação ou sinalização da via pública), deverão os responsáveis desses serviços instaurar o processo formal de averiguações, a fim de corrigir disfuncionalidades e apurar responsabilidades.
Artigo 17.º — Apólices de Seguros
Vigente desde: 05/03/2025