- 1 -O atendimento municipal, para além de presencial e telefónico, deve permitir que também se possam apresentar pedidos através de formulários na internet, correio eletrónico, carta ou plataforma digital.
- 2 -O atendimento municipal deve assegurar a prestação da informação pretendida, independentemente do Serviço responsável onde se encontra o processo.
- 3 -Os procedimentos devem seguir os termos previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicáveis.
Artigo 18.º — Atendimento ao Público
Vigente desde: 05/03/2025