- 1 -Sem prejuízo de todas as disposições legais aplicáveis, identificada a necessidade pelo Serviço, a autorização para abertura de Procedimento Concursal de Recrutamento deve ser antecedida de verificação da existência de Posto de Trabalho disponível no Mapa de Pessoal e dotação orçamental.
- 2 -Do processo de concurso deve constar toda a tramitação inerente ao mesmo, por ordem cronológica e devidamente numerada.
Artigo 40.º — Recrutamento
Vigente desde: 05/03/2025