- 1 -Não poderá ser efetuada qualquer admissão de Trabalhadores sem que exista adequada dotação orçamental e exista vaga no Mapa de Pessoal legalmente aprovado e em vigor.
- 2 -As admissões são sempre precedidas dos procedimentos adequados à forma de que se revestem, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A gestão administrativa dos procedimentos de admissão de pessoal é da responsabilidade da Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 41.º — Admissão de Trabalhadores
Vigente desde: 05/03/2025