- 1 -O direito ao Abono de Ajudas de Custo encontra-se previsto em legislação específica e deverá ser formalizado exclusivamente através do boletim de itinerário em vigor.
- 2 -Nos meses em que houver lugar ao Abono de Ajudas de Custo, o Trabalhador deverá preencher o boletim itinerário, no mês subsequente à prestação do serviço, discriminando os dias e as horas das deslocações, assim como a descrição sucinta das atividades realizadas, que conferem o direito à atribuição do Abono.
- 3 -O boletim de itinerário devidamente preenchido e assinado pelo Trabalhador deverá ser visado pelo Dirigente da respetiva Unidade Orgânica e objeto de Despacho pelo Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta ou pelo Vereador com competência delegada.
- 4 -O boletim de itinerário deve ser posteriormente remetido à Secção de Recursos Humanos, acompanhado da autorização para deslocação em serviço, para o devido processamento.
- 5 -Esgotadas as possibilidades das deslocações se realizarem nas viaturas do Município de Freixo de Espada à Cinta, ou através de transportes públicos, as deslocações em viatura própria só podem ser efetuadas após prévia autorização, dada pelo Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
Artigo 48.º — Ajudas de Custo
Vigente desde: 05/03/2025