A Administração Local está sujeita aos princípios consagrados na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação, contudo, sem prejuízo do disposto nesta lei, a atividade financeira das autarquias locais desenvolve-se com respeito pelas seguintes regras orçamentais:
- a)Equilíbrio orçamental;
- b)Anualidade e plurianualidade;
- c)Unidade e universalidade;
- d)Não consignação;
- e)Quadro plurianual municipal.