- 1 -Na execução dos documentos previsionais devem ter-se sempre em conta os princípios da utilização racional das dotações aprovadas e da gestão eficiente da Tesouraria, impondo-se que a assunção de encargos, geradores de despesa, deva ser justificada quanto à necessidade, utilidade e oportunidade.
- 2 -As alterações orçamentais permitem uma adequação do Orçamento às reais necessidades do Município de Freixo de Espada à Cinta, permitindo ajustar as dotações orçamentais para satisfazer despesas que apresentam dotação insuficiente ou ainda a inscrição de receitas imprevistas.
- 3 -A preparação e regularidade das alterações nos documentos previsionais é garantida pela Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, de acordo com as necessidades dos diversos Serviços, devidamente fundamentadas.
- 4 -Alteração orçamental modificativa é aquela que procede à inscrição de uma nova natureza de receita ou de despesa ou da qual resulta o aumento do montante global de receita, de despesa ou de ambas, face ao orçamento que esteja em vigor;
- 5 -Alteração orçamental permutativa é aquela que procede à alteração da composição do orçamento de receita ou de despesa da entidade, mantendo constante o seu valor global;
- 6 -As alterações modificativas são aprovadas pela Assembleia Municipal.
- 7 -As alterações orçamentais permutativas são aprovadas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta caso haja delegação, ou por parte do Vereador com competência subdelegada.
Artigo 59.º — Alterações aos Documentos Previsionais
Vigente desde: 05/03/2025