- 1 -A cobrança de receitas poderá ocorrer em Postos de Cobrança, sempre que se considere útil e justificável na ótica do interesse municipal, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -Os Postos de Cobrança são extensões da Divisão Administrativa e Financeira que assumem a natureza de serviços emissores de receita e que, nesses termos, procedem à cobrança de valores, os quais devem ser entregues na Tesouraria no próprio dia ou no dia útil seguinte ao da sua arrecadação, ou em casos especiais, dentro do prazo fixado pela entidade que determinou a criação do posto de cobrança.
- 3 -Quando a dimensão dos valores cobrados o justificar, deverá proceder-se ao seu depósito em conta bancária do Município de Freixo de Espada à Cinta, designada para o efeito
- 4 -A emissão de documentos para cobrança de receita deverá ser efetuada em suporte informático certificado, com numeração sequencial e indicação do serviço de cobrança.
Artigo 68.º — Postos de Cobrança
Vigente desde: 05/03/2025