- 1 -A autoliquidação acontece conforme previsto no quadro legal aplicável, sendo da responsabilidade da Tesouraria recolher, verificar e organizar os respetivos comprovativos de pagamento em conjugação com os serviços correlacionados.
- 2 -Diariamente, deve ser analisado pela Tesouraria o extrato bancário da conta bancária definida para os casos de autoliquidação.
- 3 -Caso se venha a apurar que o montante liquidado e pago pelo Requerente/Interessado na sequência da autoliquidação é inferior ao valor efetivamente devido, a Tesouraria deverá notificar o Requerente/Interessado do valor correto a pagar, bem como do prazo que dispõe para o fazer.
Artigo 69.º — Autoliquidação
Vigente desde: 05/03/2025