- 1 -Os Serviços que rececionem cauções, por qualquer meio, garantias bancárias, seguros, hipotecas e/ou depósitos, devem anexar uma cópia ao correspondente processo administrativo e remeter o documento original à Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, que procederá ao seu registo contabilístico e à guarda na Tesouraria, quando aplicável.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento emitir as guias de receita referentes a retenções efetuadas nos pagamentos, para reforço das cauções prestadas, com vista a garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
- 3 -A liberação de cauções é efetuada pela Tesouraria, mediante informação do Serviço responsável ou dos Gestores dos Contratos, em que constem as respetivas condições de liberação e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
Artigo 78.º — Cauções
Vigente desde: 05/03/2025