- 1 -A contabilidade efetua periodicamente a conciliação e reconciliação dos saldos das contas correntes e clientes, utentes e contribuintes.
- 2 -Sempre que a conciliação e reconciliação referida no número anterior se efetue apenas uma vez por ano, a data deve coincidir com o encerramento do ano económico.
Artigo 77.º — Controlo das dívidas de terceiros
Vigente desde: 05/03/2025