- 1 -A assunção de compromissos plurianuais, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal de Freixo de Espada à Cinta, salvo nas situações devidamente previstas e nos limites da Lei.
- 2 -A assunção de compromissos plurianuais é passível de delegação, aquando da aprovação dos documentos previsionais, nos termos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas.
- 3 -É obrigatória a inscrição integral dos compromissos plurianuais no suporte informático do Município de Freixo de Espada à Cinta.
Artigo 83.º — Compromissos Plurianuais
Vigente desde: 05/03/2025