- 1 -As faturas dão entrada, obrigatoriamente, na Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento que procede ao seu registo e correspondente envio através da aplicação de Atendimento, ficando o original arquivado na referida Secção;
- 2 -Nos casos em que as faturas dão entrada no Município em suporte digital, são encaminhadas via e-mail para a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- 3 -A Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento submete as faturas a critérios de aceitação, sem os quais serão prontamente devolvidos como estarem suportadas em requisição externa de despesa ou qualquer outro procedimento de contratação pública, que identifique claramente o emitente e o correspondente número de compromisso, válido e sequencial, nos termos da legislação em vigor, não existir um desfasamento, entre a data de emissão da fatura e a data requisição externa de despesa;
- 4 -Após o registo prévio das faturas pela Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, as mesmas são remetidas através do sistema informático, para verificação do responsável pelo pedido, da sua execução, que confirmem através de carimbo e assinatura que o serviço foi prestado;
- 5 -As pessoas identificadas para efeitos de conferência de faturas, procedem à conferência das mesmas num prazo máximo de 15 dias, após o seu envio para esse efeito.
Artigo 84.º — Faturas
Vigente desde: 05/03/2025