- 1 -Os cheques são emitidos pela Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento e assinados pelo Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, do Vereador ou Dirigente com competências para o efeito e por um dos elementos em funções na Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
- 2 -Os cheques não preenchidos estão à guarda dos funcionários em funções na Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento e não podem conter nenhuma assinatura indispensável à sua movimentação.
- 3 -Os cheques que venham a ser anulados após a sua emissão são arquivados sequencialmente na Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, após a inutilização das assinaturas, se as houver.
- 4 -Findo o período de validade dos cheques em trânsito, deve proceder-se ao respetivo cancelamento junto da instituição bancária, efetuando-se os necessários registos contabilísticos de regularização.
- 5 -Os cheques devolvidos, por qualquer razão, sem pagamento, deverão ter o seguinte tratamento:
- a)A Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento informa o superior hierárquico e procede à realização dos registos inerentes à devolução dos cheques, de modo a restabelecer a dívida do Particular;
- b)Contacta com o Particular para que o mesmo proceda, de imediato, à regularização da situação através do pagamento do valor do cheque e dos encargos bancários inerentes à devolução deste;
- c)Caso a diligência indicada na alínea anterior se verifique infrutífera, deverá o expediente ser encaminhado para efeitos de execução fiscal e/ou procedimento criminal, se aplicável;
- d)Quando os cheques devolvidos tenham na sua origem processos de execução fiscal, deve ser junto ao correspondente processo cópia dos mesmos.
Artigo 93.º — Cheques
Vigente desde: 05/03/2025