- 1 -A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores, arredondado à unidade.
- 2 -A seriação dos candidatos consta do edital a que se refere o artigo 4.º
Artigo 13.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 26/03/2026