- 1 -Das deliberações do júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, referido no artigo 4.º, deve ser dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa.
- 2 -A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos pelo edital, referido no artigo 4.º
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 26/03/2026