1 - A mudança de curso, transferência e reingresso são requeridos ao Presidente do Conselho de Direcção da ESESFM.
2 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
a) Os estudantes que tenham estados inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
2 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na ESESFM.
3 - O requerimento para mudança de curso, transferência e reingresso está sujeito aos emolumentos fixados pela ESESFM.