- 1 -A apresentação do processo de candidatura poderá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, na secretaria da ESESFM, no prazo fixado anualmente em edital próprio.
- 2 -O processo de candidatura a mudança de curso ou transferência deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura a fornecer pelos serviços administrativos, devidamente preenchido e assinado;
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade (fotocópia simples e apresentação do original);
- c)Justificação da candidatura, através de carta manuscrita;
- d)Certificado comprovativo da realização dos exames nacionais (Ficha ENES) das disciplinas específicas exigidas para o ingresso ao curso;
- e)Certificado do último estabelecimento de ensino superior em que esteve matriculado, referindo o curso em que esteve inscrito e ano lectivo da última inscrição (para estudantes de estabelecimentos de ensino superior nacionais);
- f)Documento comprovativo de matrícula num curso de ensino superior estrangeiro e de que o mesmo é definido como tal pela legislação do país em causa (estudantes provenientes de ensino superior estrangeiro);
- g)Certificado de todas as unidades curriculares com aprovação, regime anual ou semestral, respectivas classificações e ECTS;
- h)Programas e cargas horárias de todas as unidades curriculares em que obteve aprovação, devidamente autenticados;
- i)Comprovativo da realização de pré-requisito;
- j)Procuração (se aplicável);
- k)Para os estudantes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, os documentos emitidos pelo país de origem terão de ser devidamente assinados e selados pelo estabelecimento de ensino e reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país ou com a colocação da apostila da convenção de Haia, devendo ser traduzidos por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa (excepto documentos em espanhol, francês e inglês).
- 3 -O processo de candidatura a reingresso deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura a fornecer pelos serviços administrativos, devidamente preenchido e assinado;
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade (fotocópia simples e apresentação do original);
- c)Justificação do reingresso;
- d)Procuração (se aplicável).
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 16/07/2009