- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -O número de vagas para os regimes de mudança de curso e transferências é fixado anualmente pelo Conselho de Direcção da ESESFM sob proposta do Presidente do conselho científico.
- 3 -As vagas aprovadas:
- a)São divulgadas através de edital a afixar na secretaria da ESESFM e a publicar no seu sítio da Internet;
- b)São comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior e ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior;
- 4 -As vagas eventualmente sobrantes nos regimes de mudança de curso ou transferência não são preenchidas.
Artigo 8.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 16/07/2009